Decreto nº 11.370 de 1º de Janeiro de 2023

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Silvio Luiz de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2023 - Edição extra