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Artigo 1º do Decreto de 9 de Outubro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Joana Darc", com área registrada de setecentos e oitenta e seis hectares, oitenta e quatro ares e vinte e seis centiares, e área medida de setecentos e noventa e dois hectares, oito ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Bom Jardim de Goiás, objeto da Matrícula nº 4.504, fls. 99, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jardim de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001043/2006-11);

II

"Fazenda Flores ou Gregório", conhecido como "Fazenda Imperatriz", com área registrada de mil, setenta e sete hectares e cinqüenta e um ares, e área medida de novecentos e vinte hectares, trinta e cinco ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Amaralina, objeto dos Registros nºˢ R-6-1.293, fls. 98v, Livro 2-E; e R-2-2.637, fls. 270, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mara Rosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.003593/2006-75); e

III

"Fazendas Impueira, Sanharó ou Sanharol, Macaco ou São Felipe e Malhadinha", com área registrada de seis mil, oitenta hectares, dezessete ares e sessenta e seis centiares, e área medida de seis mil, trezentos e noventa e um hectares, cinqüenta e sete ares e vinte e seis centiares, situado nos Municípios de Flores de Goiás e Vila Boa, objeto dos Registros nºˢ R-2-1.776, fls. 70, Livro 2-G; R-1-1.144, fls. 106, Livro 2-D; e R-1-20.706, fls. 06, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.001633/2006-71).

Art. 1º do Decreto /2007