Artigo 8º do Restrição ao Uso de Armas | Decreto nº 11.366 de 1º de Janeiro de 2023
Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Certificados de Registro de Arma de Fogo das armas de fogo de propriedade dos órgãos e das entidades a que se referem os incisos I a VI, VII , X e XI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003 , possuem prazo de validade indeterminado.