Artigo 23, Inciso I do Restrição ao Uso de Armas | Decreto nº 11.366 de 1º de Janeiro de 2023
Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O grupo de trabalho será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará;
II
Ministério da Defesa;
III
Ministério da Fazenda;
IV
Polícia Federal;
V
Conselho Nacional de Justiça;
VI
Conselho Nacional do Ministério Público;
VII
Advocacia-Geral da União;
VIII
Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; e
VIII
Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; (Redação dada pelo Decreto nº 11.455, de 2023)
IX
instituições sem fins lucrativos com atuação no tema, indicadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
IX
instituições sem fins lucrativos com atuação no tema, indicadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 11.455, de 2023)
X
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados; e (Incluído pelo Decreto nº 11.455, de 2023)
XI
Comissão de Segurança Pública do Senado Federal. (Incluído pelo Decreto nº 11.455, de 2023)
§ 1º
Cada membro do grupo de trabalho terá um suplente que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do grupo de trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
§ 3º
O Coordenador do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e de instituições privadas e especialistas para participar de suas reuniões.