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Artigo 1º, Inciso II do Restrição ao Uso de Armas | Decreto nº 11.366 de 1º de Janeiro de 2023

Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

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Art. 1º

Este Decreto:

I

suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares;

II

restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido;

III

suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;

IV

suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores; e

V

institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 .

Art. 1º, II do Restrição ao Uso de Armas - Decreto 11.366 de 1º de Janeiro de 2023