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Artigo 1º do Decreto de 9 de Outubro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda São Joaquim e Buriti da Prata", com área registrada de mil e quarenta e três hectares, quarenta e quatro ares e trinta e cinco centiares, e área medida de mil e oitenta e oito hectares, onze ares e sete centiares, situado no Município de Ituiutaba, objeto dos Registros nºˢ R-6-21.850, Ficha 2, Livro 2; e R-8-21.851, Ficha 2, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício, Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.007692/2006-98); e

II

"Fazenda Burity", com área registrada de novecentos hectares e setenta e quatro ares, e área medida de mil, trezentos e trinta e dois hectares, quarenta e oito ares e quarenta e oito centiares, situado no Município de Montes Claros, objeto dos Registros nºˢ R-5-2.828, fls. 216, Livro 2-2-D; e R-7-4.003, fls. 203, Livro 2-1-F, do Cartório do 1º Ofício, Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000598/2006-16).

Art. 1º do Decreto /2007