Artigo 2º, Inciso IX do Decreto nº 11.363 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
I
seis CCE 1.17; (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
II
dezenove CCE 1.15;
III
trinta CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2023) III-A - um CCE 2.17; (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
IV
dez CCE 2.13;
V
seis CCE 2.10;
VI
dezesseis CCE 2.08;
VII
doze CCE 2.07;
VIII
três CCE 3.13;
IX
vinte e dois CCE 3.10; IX-A - uma FCE 1.15; (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)
X
uma FCE 1.13;
XI
uma FCE 2.13;
XII
trinta e duas FCE 2.10;
XIII
dezesseis FCE 2.08;
XIV
duas FCE 2.07;
XV
nove FCE 3.10; e
XVI
duas FCE 3.07.