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Artigo 2º, Inciso X do Decreto nº 11.363 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

I

seis CCE 1.17; (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

II

dezenove CCE 1.15;

III

trinta CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2023) III-A - um CCE 2.17; (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

IV

dez CCE 2.13;

V

seis CCE 2.10;

VI

dezesseis CCE 2.08;

VII

doze CCE 2.07;

VIII

três CCE 3.13;

IX

vinte e dois CCE 3.10; IX-A - uma FCE 1.15; (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2023)

X

uma FCE 1.13;

XI

uma FCE 2.13;

XII

trinta e duas FCE 2.10;

XIII

dezesseis FCE 2.08;

XIV

duas FCE 2.07;

XV

nove FCE 3.10; e

XVI

duas FCE 3.07.

Art. 2º, X do Decreto 11.363 de 1º de Janeiro de 2023