Artigo 2º, Inciso XLI do Decreto nº 11.359 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
cinco CCE 1.17;
II
treze CCE 1.15;
III
um CCE 1.14;
IV
dezenove CCE 1.13;
V
dezesseis CCE 1.10;
VI
um CCE 1.09;
VII
quatro CCE 1.07;
VIII
um CCE 1.06;
IX
três CCE 1.05;
X
três CCE 2.15;
XI
dez CCE 2.13;
XII
onze CCE 2.10;
XIII
cinco CCE 2.07;
XIV
um CCE 2.05;
XV
um CCE 3.07;
XVI
uma FCE 1.17;
XVII
onze FCE 1.15;
XVIII
uma FCE 1.14;
XIX
quarenta FCE 1.13;
XX
sessenta e nove FCE 1.10;
XXI
quarenta e seis FCE 1.07;
XXII
trinta e quatro FCE 1.06;
XXIII
nove FCE 1.05;
XXIV
cento e oitenta e uma FCE 1.03;
XXV
seiscentas e dezessete FCE 1.02;
XXVI
cento e cinquenta e quatro FCE 1.01;
XXVII
duas FCE 2.13;
XXVIII
quinze FCE 2.10;
XXIX
uma FCE 2.09;
XXX
vinte e uma FCE 2.07;
XXXI
uma FCE 2.06;
XXXII
treze FCE 2.05;
XXXIII
uma FCE 3.15;
XXXIV
duas FCE 3.13;
XXXV
seis FCE 3.07;
XXXVI
quatro FCE 4.07;
XXXVII
oito FCE 4.05;
XXXVIII
quatorze FCE 4.04;
XXXIX
oito FCE 4.03;
XL
cinquenta e oito FCE 4.02; e
XLI
quarenta FCE 4.01.