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Artigo 2º, Inciso XIX do Decreto nº 11.359 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

cinco CCE 1.17;

II

treze CCE 1.15;

III

um CCE 1.14;

IV

dezenove CCE 1.13;

V

dezesseis CCE 1.10;

VI

um CCE 1.09;

VII

quatro CCE 1.07;

VIII

um CCE 1.06;

IX

três CCE 1.05;

X

três CCE 2.15;

XI

dez CCE 2.13;

XII

onze CCE 2.10;

XIII

cinco CCE 2.07;

XIV

um CCE 2.05;

XV

um CCE 3.07;

XVI

uma FCE 1.17;

XVII

onze FCE 1.15;

XVIII

uma FCE 1.14;

XIX

quarenta FCE 1.13;

XX

sessenta e nove FCE 1.10;

XXI

quarenta e seis FCE 1.07;

XXII

trinta e quatro FCE 1.06;

XXIII

nove FCE 1.05;

XXIV

cento e oitenta e uma FCE 1.03;

XXV

seiscentas e dezessete FCE 1.02;

XXVI

cento e cinquenta e quatro FCE 1.01;

XXVII

duas FCE 2.13;

XXVIII

quinze FCE 2.10;

XXIX

uma FCE 2.09;

XXX

vinte e uma FCE 2.07;

XXXI

uma FCE 2.06;

XXXII

treze FCE 2.05;

XXXIII

uma FCE 3.15;

XXXIV

duas FCE 3.13;

XXXV

seis FCE 3.07;

XXXVI

quatro FCE 4.07;

XXXVII

oito FCE 4.05;

XXXVIII

quatorze FCE 4.04;

XXXIX

oito FCE 4.03;

XL

cinquenta e oito FCE 4.02; e

XLI

quarenta FCE 4.01.

Art. 2º, XIX do Decreto 11.359 de 1º de Janeiro de 2023