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Artigo 2º, Inciso XV do Decreto nº 11.358 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Saúde, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023) Vigência

I

oito CCE 1.17;

II

quatro CCE 1.16;

III

trinta e dois CCE 1.15;

IV

seis CCE 1.14;

V

cento e vinte e nove CCE 1.13;

VI

um CCE 1.12;

VII

seis CCE 1.11;

VIII

sessenta e oito CCE 1.10;

IX

dois CCE 1.09;

X

um CCE 1.08;

XI

quatro CCE 2.15;

XII

onze CCE 2.13;

XIII

um CCE 2.11;

XIV

dezesseis CCE 2.10;

XV

dois CCE 2.08;

XVI

um CCE 2.07;

XVII

um CCE 2.04;

XVIII

um CCE 3.16;

XIX

cinco CCE 3.15;

XX

três CCE 3.13;

XXI

um CCE 3.11;

XXII

dois CCE 3.10;

XXIII

um CCE 3.05;

XXIV

uma FCE 1.16;

XXV

oito FCE 1.15;

XXVI

dez FCE 1.14;

XXVII

setenta e cinco FCE 1.13;

XXVIII

treze FCE 1.12;

XXIX

vinte e oito FCE 1.11;

XXX

cento e dezesseis FCE 1.10;

XXXI

dezesseis FCE 1.09;

XXXII

uma FCE 1.08;

XXXIII

cento e quarenta e seis FCE 1.07;

XXXIV

vinte e nove FCE 1.06;

XXXV

duzentas e noventa e nove FCE 1.05;

XXXVI

setenta e nove FCE 1.04;

XXXVII

vinte FCE 1.03;

XXXVIII

sessenta e nove FCE 1.02;

XXXIX

uma FCE 1.01;

XL

uma FCE 2.14;

XLI

uma FCE 2.13;

XLII

uma FCE 3.16;

XLIII

três FCE 3.15;

XLIV

uma FCE 3.13;

XLV

uma FCE 3.10;

XLVI

duas FCE 4.13;

XLVII

três FCE 4.12;

XLVIII

cinco FCE 4.11;

XLIX

quarenta e seis FCE 4.10;

L

dez FCE 4.09;

LI

dezenove FCE 4.08;

LII

noventa e oito FCE 4.07;

LIII

vinte e nove FCE 4.06;

LIV

cento e vinte e sete FCE 4.05;

LV

cento e quarenta e nove FCE 4.04;

LVI

duzentas e vinte e quatro FCE 4.03; e

LVII

uma FCE 4.02.

Art. 2º, XV do Decreto 11.358 de 1º de Janeiro de 2023