Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.358 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Saúde, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Redação dada pelo Decreto nº 11.391, de 2023) Vigência
I
oito CCE 1.17;
II
quatro CCE 1.16;
III
trinta e dois CCE 1.15;
IV
seis CCE 1.14;
V
cento e vinte e nove CCE 1.13;
VI
um CCE 1.12;
VII
seis CCE 1.11;
VIII
sessenta e oito CCE 1.10;
IX
dois CCE 1.09;
X
um CCE 1.08;
XI
quatro CCE 2.15;
XII
onze CCE 2.13;
XIII
um CCE 2.11;
XIV
dezesseis CCE 2.10;
XV
dois CCE 2.08;
XVI
um CCE 2.07;
XVII
um CCE 2.04;
XVIII
um CCE 3.16;
XIX
cinco CCE 3.15;
XX
três CCE 3.13;
XXI
um CCE 3.11;
XXII
dois CCE 3.10;
XXIII
um CCE 3.05;
XXIV
uma FCE 1.16;
XXV
oito FCE 1.15;
XXVI
dez FCE 1.14;
XXVII
setenta e cinco FCE 1.13;
XXVIII
treze FCE 1.12;
XXIX
vinte e oito FCE 1.11;
XXX
cento e dezesseis FCE 1.10;
XXXI
dezesseis FCE 1.09;
XXXII
uma FCE 1.08;
XXXIII
cento e quarenta e seis FCE 1.07;
XXXIV
vinte e nove FCE 1.06;
XXXV
duzentas e noventa e nove FCE 1.05;
XXXVI
setenta e nove FCE 1.04;
XXXVII
vinte FCE 1.03;
XXXVIII
sessenta e nove FCE 1.02;
XXXIX
uma FCE 1.01;
XL
uma FCE 2.14;
XLI
uma FCE 2.13;
XLII
uma FCE 3.16;
XLIII
três FCE 3.15;
XLIV
uma FCE 3.13;
XLV
uma FCE 3.10;
XLVI
duas FCE 4.13;
XLVII
três FCE 4.12;
XLVIII
cinco FCE 4.11;
XLIX
quarenta e seis FCE 4.10;
L
dez FCE 4.09;
LI
dezenove FCE 4.08;
LII
noventa e oito FCE 4.07;
LIII
vinte e nove FCE 4.06;
LIV
cento e vinte e sete FCE 4.05;
LV
cento e quarenta e nove FCE 4.04;
LVI
duzentas e vinte e quatro FCE 4.03; e
LVII
uma FCE 4.02.