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Artigo 5º do Decreto nº 11.357 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.