Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 11.357 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
um CCE 1.15;
II
cinco CCE 1.13;
III
sete CCE 1.07;
IV
dois CCE 2.07;
V
dez FCE 1.17;
VI
trinta e oito FCE 1.15;
VII
quatro FCE 1.14;
VIII
cento e trinta e duas FCE 1.13;
IX
dezessete FCE 1.10;
X
treze FCE 1.07;
XI
duas FCE 2.15;
XII
uma FCE 2.14;
XIII
quinze FCE 2.13;
XIV
setenta e duas FCE 2.10;
XV
cento e oitenta e seis FCE 2.07;
XVI
uma FCE 2.05;
XVII
cento e setenta e três FCE 2.02;
XVIII
oitenta e quatro FCE 2.01;
XIX
três FCE 3.15; e
XX
sete FCE 4.05.