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Artigo 2º, Inciso XIV do Decreto nº 11.357 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

um CCE 1.15;

II

cinco CCE 1.13;

III

sete CCE 1.07;

IV

dois CCE 2.07;

V

dez FCE 1.17;

VI

trinta e oito FCE 1.15;

VII

quatro FCE 1.14;

VIII

cento e trinta e duas FCE 1.13;

IX

dezessete FCE 1.10;

X

treze FCE 1.07;

XI

duas FCE 2.15;

XII

uma FCE 2.14;

XIII

quinze FCE 2.13;

XIV

setenta e duas FCE 2.10;

XV

cento e oitenta e seis FCE 2.07;

XVI

uma FCE 2.05;

XVII

cento e setenta e três FCE 2.02;

XVIII

oitenta e quatro FCE 2.01;

XIX

três FCE 3.15; e

XX

sete FCE 4.05.

Art. 2º, XIV do Decreto 11.357 de 1º de Janeiro de 2023