Artigo 2º, Inciso IX do Decreto nº 11.356 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Previdência Social, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
dois CCE 1.17;
II
sete CCE 1.15;
III
dois CCE 1.14;
IV
treze CCE 1.13;
V
três CCE 1.10;
VI
nove CCE 1.07;
VII
vinte e nove CCE 1.05;
VIII
um CCE 2.15;
IX
um CCE 2.13;
X
um CCE 2.10;
XI
três CCE 3.10;
XII
um CCE 3.07;
XIII
três FCE 1.15;
XIV
dezesseis FCE 1.13;
XV
vinte e quatro FCE 1.10;
XVI
trinta e quatro FCE 1.07;
XVII
vinte e cinco FCE 1.05;
XVIII
vinte e quatro FCE 1.01;
XIX
uma FCE 2.13;
XX
três FCE 2.05;
XXI
uma FCE 3.10;
XXII
oito FCE 3.07; e
XXIII
três FCE 3.05.