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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.356 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Previdência Social, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

dois CCE 1.17;

II

sete CCE 1.15;

III

dois CCE 1.14;

IV

treze CCE 1.13;

V

três CCE 1.10;

VI

nove CCE 1.07;

VII

vinte e nove CCE 1.05;

VIII

um CCE 2.15;

IX

um CCE 2.13;

X

um CCE 2.10;

XI

três CCE 3.10;

XII

um CCE 3.07;

XIII

três FCE 1.15;

XIV

dezesseis FCE 1.13;

XV

vinte e quatro FCE 1.10;

XVI

trinta e quatro FCE 1.07;

XVII

vinte e cinco FCE 1.05;

XVIII

vinte e quatro FCE 1.01;

XIX

uma FCE 2.13;

XX

três FCE 2.05;

XXI

uma FCE 3.10;

XXII

oito FCE 3.07; e

XXIII

três FCE 3.05.

Art. 2º, III do Decreto 11.356 de 1º de Janeiro de 2023