Artigo 2º, Inciso XXIV do Decreto nº 11.353 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação para o Ministério do Planejamento e Orçamento, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
cinco CCE 1.17;
II
oito CCE 1.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
III
dois CCE 1.14;
IV
quatro CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
V
nove CCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
VII
quatorze CCE 1.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
VIII
dois CCE 1.05;
IX
dois CCE 2.15; IX-A - dois CCE 2.14; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
X
cinco CCE 2.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XI
um CCE 2.10;
XII
dois CCE 2.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência XII-A - um CCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência XII-B - dois CCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XIII
um CCE 3.10; XIII-A - uma FCE 1.17; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XIV
dezenove FCE 1.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XV
duas FCE 1.14;
XVI
quarenta e sete FCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XVII
setenta e duas FCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XVIII
vinte e nove FCE 1.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XIX
quatro FCE 1.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XX
seis FCE 2.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XXI
quatro FCE 2.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência XXI-A - uma FCE 2.09; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XXII
sete FCE 2.07; XXII-A - quatro FCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XXIII
seis FCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência
XXIV
uma FCE 3.10;
XXV
uma FCE 4.10; e
XXVI
cinco FCE 4.07.