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Artigo 2º, Inciso XX do Decreto nº 11.353 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação para o Ministério do Planejamento e Orçamento, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

cinco CCE 1.17;

II

oito CCE 1.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

III

dois CCE 1.14;

IV

quatro CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

V

nove CCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

VII

quatorze CCE 1.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

VIII

dois CCE 1.05;

IX

dois CCE 2.15; IX-A - dois CCE 2.14; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

X

cinco CCE 2.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

XI

um CCE 2.10;

XII

dois CCE 2.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência XII-A - um CCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência XII-B - dois CCE 3.13; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

XIII

um CCE 3.10; XIII-A - uma FCE 1.17; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

XIV

dezenove FCE 1.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

XV

duas FCE 1.14;

XVI

quarenta e sete FCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

XVII

setenta e duas FCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

XVIII

vinte e nove FCE 1.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

XIX

quatro FCE 1.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

XX

seis FCE 2.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

XXI

quatro FCE 2.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência XXI-A - uma FCE 2.09; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

XXII

sete FCE 2.07; XXII-A - quatro FCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

XXIII

seis FCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.398, de 2023) Vigência

XXIV

uma FCE 3.10;

XXV

uma FCE 4.10; e

XXVI

cinco FCE 4.07.

Art. 2º, XX do Decreto 11.353 de 1º de Janeiro de 2023