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Decreto de 26 de Setembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 26 de Setembro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo nº 02012.000103/2006-60, DECRETA:
Brasília, 26 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
§ 1º
§ 2º
Art. 5º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2007