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Artigo 2º, Inciso XXXI do Decreto nº 11.350 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Minas e Energia, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

quatro CCE 1.17;

II

vinte CCE 1.15;

III

um CCE 1.14;

IV

vinte e sete CCE 1.13;

V

nove CCE 1.10;

VI

um CCE 1.09;

VII

dois CCE 1.08;

VIII

três CCE 1.07;

IX

um CCE 1.06;

X

dois CCE 1.05;

XI

três CCE 2.15;

XII

cinco CCE 2.13;

XIII

três CCE 2.10;

XIV

três CCE 2.08;

XV

quatro CCE 2.07;

XVI

um CCE 2.06;

XVII

seis CCE 2.05;

XVIII

três CCE 3.15;

XIX

quatro CCE 3.14;

XX

um CCE 3.13;

XXI

três CCE 3.12;

XXII

um CCE 3.11;

XXIII

vinte e um CCE 3.10;

XXIV

um CCE 3.09;

XXV

seis CCE 3.08;

XXVI

quatorze CCE 3.07;

XXVII

oito CCE 3.06;

XXVIII

dois CCE 3.05;

XXIX

duas FCE 1.15;

XXX

uma FCE 1.14;

XXXI

vinte e seis FCE 1.13;

XXXII

cinco FCE 1.10;

XXXIII

nove FCE 1.07;

XXXIV

uma FCE 1.05;

XXXV

uma FCE 2.15;

XXXVI

uma FCE 2.13;

XXXVII

uma FCE 2.10;

XXXVIII

oito FCE 2.07;

XXXIX

seis FCE 2.05;

XL

três FCE 3.13;

XLI

dezesseis FCE 3.10;

XLII

vinte e uma FCE 3.07;

XLIII

uma FCE 3.06;

XLIV

vinte e sete FCE 3.05;

XLV

três FCE 4.10;

XLVI

três FCE 4.07;

XLVII

duas FCE 4.06;

XLVIII

vinte e cinco FCE 4.05; e

XLIX

quarenta e nove FCE 4.02.

Art. 2º, XXXI do Decreto 11.350 de 1º de Janeiro de 2023