Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.350 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério de Minas e Energia, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
quatro CCE 1.17;
II
vinte CCE 1.15;
III
um CCE 1.14;
IV
vinte e sete CCE 1.13;
V
nove CCE 1.10;
VI
um CCE 1.09;
VII
dois CCE 1.08;
VIII
três CCE 1.07;
IX
um CCE 1.06;
X
dois CCE 1.05;
XI
três CCE 2.15;
XII
cinco CCE 2.13;
XIII
três CCE 2.10;
XIV
três CCE 2.08;
XV
quatro CCE 2.07;
XVI
um CCE 2.06;
XVII
seis CCE 2.05;
XVIII
três CCE 3.15;
XIX
quatro CCE 3.14;
XX
um CCE 3.13;
XXI
três CCE 3.12;
XXII
um CCE 3.11;
XXIII
vinte e um CCE 3.10;
XXIV
um CCE 3.09;
XXV
seis CCE 3.08;
XXVI
quatorze CCE 3.07;
XXVII
oito CCE 3.06;
XXVIII
dois CCE 3.05;
XXIX
duas FCE 1.15;
XXX
uma FCE 1.14;
XXXI
vinte e seis FCE 1.13;
XXXII
cinco FCE 1.10;
XXXIII
nove FCE 1.07;
XXXIV
uma FCE 1.05;
XXXV
uma FCE 2.15;
XXXVI
uma FCE 2.13;
XXXVII
uma FCE 2.10;
XXXVIII
oito FCE 2.07;
XXXIX
seis FCE 2.05;
XL
três FCE 3.13;
XLI
dezesseis FCE 3.10;
XLII
vinte e uma FCE 3.07;
XLIII
uma FCE 3.06;
XLIV
vinte e sete FCE 3.05;
XLV
três FCE 4.10;
XLVI
três FCE 4.07;
XLVII
duas FCE 4.06;
XLVIII
vinte e cinco FCE 4.05; e
XLIX
quarenta e nove FCE 4.02.