Artigo 2º, Inciso XIX do Decreto nº 11.348 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
oito CCE 1.17;
II
vinte e quatro CCE 1.15;
III
um CCE 1.14;
IV
quarenta e quatro CCE 1.13;
V
sessenta e sete CCE 1.10;
VI
dois CCE 1.09;
VII
cinquenta e oito CCE 1.07;
VIII
vinte e um CCE 1.05;
IX
sete CCE 2.15;
X
dez CCE 2.13;
XI
quatro CCE 2.10;
XII
quatro CCE 2.07;
XIII
três CCE 2.06;
XIV
onze CCE 2.05;
XV
um CCE 3.15;
XVI
um CCE 3.13;
XVII
duas FCE 1.17;
XVIII
uma FCE 1.16;
XIX
vinte e quatro FCE 1.15;
XX
uma FCE 1.14;
XXI
cento e trinta e oito FCE 1.13;
XXII
uma FCE 1.12;
XXIII
cento e sessenta e seis FCE 1.10;
XXIV
trezentas e treze FCE 1.07;
XXV
quinhentas e vinte e cinco FCE 1.05;
XXVI
vinte e nove FCE 1.03;
XXVII
setecentas e seis FCE 1.02;
XXVIII
mil quatrocentas e cinquenta e uma FCE 1.01;
XXIX
três FCE 2.13;
XXX
seis FCE 2.10;
XXXI
duas FCE 2.07;
XXXII
três FCE 2.05;
XXXIII
uma FCE 2.03;
XXXIV
três FCE 2.02;
XXXV
uma FCE 3.13;
XXXVI
uma FCE 4.13;
XXXVII
dezesseis FCE 4.10;
XXXVIII
uma FCE 4.09;
XXXIX
quatro FCE 4.08;
XL
quatorze FCE 4.07;
XLI
quatro FCE 4.06;
XLII
vinte e três FCE 4.05;
XLIII
trinta e uma FCE 4.04;
XLIV
cinquenta e duas FCE 4.03;
XLV
seis FCE 4.02; e
XLVI
treze FCE 4.01.