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Artigo 2º, Inciso X do Decreto nº 11.348 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

oito CCE 1.17;

II

vinte e quatro CCE 1.15;

III

um CCE 1.14;

IV

quarenta e quatro CCE 1.13;

V

sessenta e sete CCE 1.10;

VI

dois CCE 1.09;

VII

cinquenta e oito CCE 1.07;

VIII

vinte e um CCE 1.05;

IX

sete CCE 2.15;

X

dez CCE 2.13;

XI

quatro CCE 2.10;

XII

quatro CCE 2.07;

XIII

três CCE 2.06;

XIV

onze CCE 2.05;

XV

um CCE 3.15;

XVI

um CCE 3.13;

XVII

duas FCE 1.17;

XVIII

uma FCE 1.16;

XIX

vinte e quatro FCE 1.15;

XX

uma FCE 1.14;

XXI

cento e trinta e oito FCE 1.13;

XXII

uma FCE 1.12;

XXIII

cento e sessenta e seis FCE 1.10;

XXIV

trezentas e treze FCE 1.07;

XXV

quinhentas e vinte e cinco FCE 1.05;

XXVI

vinte e nove FCE 1.03;

XXVII

setecentas e seis FCE 1.02;

XXVIII

mil quatrocentas e cinquenta e uma FCE 1.01;

XXIX

três FCE 2.13;

XXX

seis FCE 2.10;

XXXI

duas FCE 2.07;

XXXII

três FCE 2.05;

XXXIII

uma FCE 2.03;

XXXIV

três FCE 2.02;

XXXV

uma FCE 3.13;

XXXVI

uma FCE 4.13;

XXXVII

dezesseis FCE 4.10;

XXXVIII

uma FCE 4.09;

XXXIX

quatro FCE 4.08;

XL

quatorze FCE 4.07;

XLI

quatro FCE 4.06;

XLII

vinte e três FCE 4.05;

XLIII

trinta e uma FCE 4.04;

XLIV

cinquenta e duas FCE 4.03;

XLV

seis FCE 4.02; e

XLVI

treze FCE 4.01.

Art. 2º, X do Decreto 11.348 de 1º de Janeiro de 2023