Artigo 2º, Inciso XXXIII do Decreto nº 11.347 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
quatro CCE 1.17;
II
dezoito CCE 1.15;
III
um CCE 1.14;
IV
dezessete CCE 1.13;
V
um CCE 1.10;
VI
um CCE 1.09;
VII
treze CCE 1.07;
VIII
dez CCE 1.06;
IX
dois CCE 1.05;
X
dois CCE 2.15;
XI
cinco CCE 2.13;
XII
dois CCE 2.10;
XIII
quatorze CCE 2.07;
XIV
um CCE 2.06;
XV
dois CCE 2.05;
XVI
três CCE 3.13;
XVII
vinte e dois CCE 3.10;
XVIII
cinco CCE 3.05;
XIX
seis FCE 1.15;
XX
uma FCE 1.14;
XXI
quarenta e nove FCE 1.13;
XXII
oitenta e uma FCE 1.10;
XXIII
onze FCE 1.07;
XXIV
uma FCE 1.04;
XXV
duas FCE 2.13;
XXVI
nove FCE 2.10;
XXVII
duas FCE 2.07;
XXVIII
cinco FCE 2.03;
XXIX
três FCE 2.01;
XXX
dezesseis FCE 3.07;
XXXI
sessenta e quatro FCE 3.05;
XXXII
uma FCE 4.07;
XXXIII
quarenta e seis FCE 4.06;
XXXIV
uma FCE 4.03; e
XXXV
uma FCE 4.02.