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Artigo 2º, Inciso XXIII do Decreto nº 11.347 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

quatro CCE 1.17;

II

dezoito CCE 1.15;

III

um CCE 1.14;

IV

dezessete CCE 1.13;

V

um CCE 1.10;

VI

um CCE 1.09;

VII

treze CCE 1.07;

VIII

dez CCE 1.06;

IX

dois CCE 1.05;

X

dois CCE 2.15;

XI

cinco CCE 2.13;

XII

dois CCE 2.10;

XIII

quatorze CCE 2.07;

XIV

um CCE 2.06;

XV

dois CCE 2.05;

XVI

três CCE 3.13;

XVII

vinte e dois CCE 3.10;

XVIII

cinco CCE 3.05;

XIX

seis FCE 1.15;

XX

uma FCE 1.14;

XXI

quarenta e nove FCE 1.13;

XXII

oitenta e uma FCE 1.10;

XXIII

onze FCE 1.07;

XXIV

uma FCE 1.04;

XXV

duas FCE 2.13;

XXVI

nove FCE 2.10;

XXVII

duas FCE 2.07;

XXVIII

cinco FCE 2.03;

XXIX

três FCE 2.01;

XXX

dezesseis FCE 3.07;

XXXI

sessenta e quatro FCE 3.05;

XXXII

uma FCE 4.07;

XXXIII

quarenta e seis FCE 4.06;

XXXIV

uma FCE 4.03; e

XXXV

uma FCE 4.02.