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Artigo 4º do Decreto de 18 de Setembro de 2007

Outorga à ATE VII - Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Cascavel Oeste - Foz do Iguaçu, em 230 kV, e Subestação Foz do Iguaçu - 230/138 kV-150 MVA, localizadas no Estado do Paraná.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2007