Artigo 3º do Decreto de 18 de Setembro de 2007
Outorga à ATE VII - Foz do Iguaçu Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Cascavel Oeste - Foz do Iguaçu, em 230 kV, e Subestação Foz do Iguaçu - 230/138 kV-150 MVA, localizadas no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedadas a alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.
Parágrafo único
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.