Artigo 2º, Inciso XV do Decreto nº 11.346 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Igualdade Racial, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
três CCE 1.17;
II
um CCE 1.16;
III
dez CCE 1.15;
IV
dezenove CCE 1.13;
V
um CCE 1.12;
VI
dezoito CCE 1.10;
VII
vinte e oito CCE 1.07;
VIII
um CCE 1.05;
IX
dois CCE 2.15;
X
uma FCE 1.16;
XI
três FCE 1.15;
XII
duas FCE 1.14
XIII
dez FCE 1.13;
XIV
dezoito FCE 1.10;
XV
vinte e cinco FCE 1.07; e
XVI
nove FCE 1.05.