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Artigo 2º, Inciso XV do Decreto nº 11.346 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Igualdade Racial e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Igualdade Racial, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

três CCE 1.17;

II

um CCE 1.16;

III

dez CCE 1.15;

IV

dezenove CCE 1.13;

V

um CCE 1.12;

VI

dezoito CCE 1.10;

VII

vinte e oito CCE 1.07;

VIII

um CCE 1.05;

IX

dois CCE 2.15;

X

uma FCE 1.16;

XI

três FCE 1.15;

XII

duas FCE 1.14

XIII

dez FCE 1.13;

XIV

dezoito FCE 1.10;

XV

vinte e cinco FCE 1.07; e

XVI

nove FCE 1.05.

Art. 2º, XV do Decreto 11.346 de 1º de Janeiro de 2023