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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.345 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

nove CCE 1.17;

II

trinta CCE 1.15;

III

cinco CCE 1.14;

IV

sessenta e três CCE 1.13;

V

vinte e quatro CCE 1.10;

VI

dois CCE 1.08;

VII

trinta e um CCE 1.07;

VIII

sete CCE 1.05;

IX

dois CCE 2.15;

X

cinco CCE 2.13;

XI

sete CCE 2.10;

XII

um CCE 2.09;

XIII

oito CCE 2.07;

XIV

dois CCE 2.05;

XV

um CCE 2.04;

XVI

dois CCE 3.15;

XVII

três CCE 3.13;

XVIII

seis CCE 3.10;

XIX

um CCE 3.08;

XX

quatro CCE 3.07;

XXI

um CCE 3.05;

XXII

quinze FCE 1.15;

XXIII

uma FCE 1.14;

XXIV

cento e vinte FCE 1.13;

XXV

cento e oitenta e nove FCE 1.10;

XXVI

duas FCE 1.08;

XXVII

cento e oitenta e duas FCE 1.07;

XXVIII

cento e trinta e uma FCE 1.05;

XXIX

oitenta e uma FCE 1.04;

XXX

uma FCE 1.03;

XXXI

uma FCE 2.15;

XXXII

oito FCE 2.13;

XXXIII

dez FCE 2.10;

XXXIV

trinta FCE 2.07;

XXXV

sete FCE 2.05;

XXXVI

uma FCE 3.15;

XXXVII

dez FCE 3.13;

XXXVIII

uma FCE 3.12;

XXXIX

vinte e três FCE 3.10;

XL

trinta e quatro FCE 3.07;

XLI

oito FCE 3.05;

XLII

duas FCE 4.11; XLIII- trinta FCE 4.10; XLIV- dez FCE 4.09;

XLV

quatro FCE 4.08;

XLVI

trinta e cinco FCE 4.07;

XLVII

trinta e cinco FCE 4.06;

XLVIII

cento e vinte e sete FCE 4.05;

XLIX

cento e sessenta e sete FCE 4.04; L- cento e oitenta e três FCE 4.03; LI- cento e treze FCE 4.02; e

LII

vinte e sete FCE 4.01.