Artigo 2º, Inciso XV do Decreto nº 11.345 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
nove CCE 1.17;
II
trinta CCE 1.15;
III
cinco CCE 1.14;
IV
sessenta e três CCE 1.13;
V
vinte e quatro CCE 1.10;
VI
dois CCE 1.08;
VII
trinta e um CCE 1.07;
VIII
sete CCE 1.05;
IX
dois CCE 2.15;
X
cinco CCE 2.13;
XI
sete CCE 2.10;
XII
um CCE 2.09;
XIII
oito CCE 2.07;
XIV
dois CCE 2.05;
XV
um CCE 2.04;
XVI
dois CCE 3.15;
XVII
três CCE 3.13;
XVIII
seis CCE 3.10;
XIX
um CCE 3.08;
XX
quatro CCE 3.07;
XXI
um CCE 3.05;
XXII
quinze FCE 1.15;
XXIII
uma FCE 1.14;
XXIV
cento e vinte FCE 1.13;
XXV
cento e oitenta e nove FCE 1.10;
XXVI
duas FCE 1.08;
XXVII
cento e oitenta e duas FCE 1.07;
XXVIII
cento e trinta e uma FCE 1.05;
XXIX
oitenta e uma FCE 1.04;
XXX
uma FCE 1.03;
XXXI
uma FCE 2.15;
XXXII
oito FCE 2.13;
XXXIII
dez FCE 2.10;
XXXIV
trinta FCE 2.07;
XXXV
sete FCE 2.05;
XXXVI
uma FCE 3.15;
XXXVII
dez FCE 3.13;
XXXVIII
uma FCE 3.12;
XXXIX
vinte e três FCE 3.10;
XL
trinta e quatro FCE 3.07;
XLI
oito FCE 3.05;
XLII
duas FCE 4.11; XLIII- trinta FCE 4.10; XLIV- dez FCE 4.09;
XLV
quatro FCE 4.08;
XLVI
trinta e cinco FCE 4.07;
XLVII
trinta e cinco FCE 4.06;
XLVIII
cento e vinte e sete FCE 4.05;
XLIX
cento e sessenta e sete FCE 4.04; L- cento e oitenta e três FCE 4.03; LI- cento e treze FCE 4.02; e
LII
vinte e sete FCE 4.01.