Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2007
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 3.151.340,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 3.151.340,00 (três milhões, cento e cinqüenta e um mil, trezentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.