Decreto de 14 de Setembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 3.151.340,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 14 de Setembro de 2007 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "a", e § 1º, inciso II, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 3.151.340,00 (três milhões, cento e cinqüenta e um mil, trezentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2007