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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto nº 11.343 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

cinco CCE 1.17;

II

dezesseis CCE 1.15;

III

dois CCE 1.14;

IV

trinta e quatro CCE 1.13;

V

seis CCE 1.10;

VI

um CCE 1.09;

VII

um CCE 1.06;

VIII

cinco CCE 1.07;

IX

um CCE 1.05;

X

dois CCE 2.15;

XI

quatro CCE 2.13;

XII

doze CCE 2.10;

XIII

cinco CCE 2.07;

XIV

duas FCE 1.15;

XV

oito FCE 1.13;

XVI

quatro FCE 1.10;

XVII

nove FCE 1.07;

XVIII

cinco FCE 2.13;

XIX

onze FCE 2.10;

XX

trinta e duas FCE 2.07;

XXI

duas FCE 2.05; e

XXII

uma FCE 3.13.

Art. 2º, VII do Decreto 11.343 de 1º de Janeiro de 2023