Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 11.343 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
cinco CCE 1.17;
II
dezesseis CCE 1.15;
III
dois CCE 1.14;
IV
trinta e quatro CCE 1.13;
V
seis CCE 1.10;
VI
um CCE 1.09;
VII
um CCE 1.06;
VIII
cinco CCE 1.07;
IX
um CCE 1.05;
X
dois CCE 2.15;
XI
quatro CCE 2.13;
XII
doze CCE 2.10;
XIII
cinco CCE 2.07;
XIV
duas FCE 1.15;
XV
oito FCE 1.13;
XVI
quatro FCE 1.10;
XVII
nove FCE 1.07;
XVIII
cinco FCE 2.13;
XIX
onze FCE 2.10;
XX
trinta e duas FCE 2.07;
XXI
duas FCE 2.05; e
XXII
uma FCE 3.13.