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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 11.342 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

I

sete CCE 1.17;

II

um CCE 1.16;

III

vinte e um CCE 1.15;

III

dezessete CCE 1.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

IV

um CCE 1.14;

V

cinquenta e oito CCE 1.13;

V

quarenta e oito CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

VI

vinte e cinco CCE 1.10;

VI

vinte e quatro CCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

VII

dois CCE 1.09;

VII

vinte CCE 1.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

VIII

dezessete CCE 1.07;

VIII

trinta e um CCE 1.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

IX

vinte e sete CCE 1.05;

IX

seis CCE 2.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

X

oito CCE 2.15;

X

nove CCE 2.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XI

dez CCE 2.13;

XI

onze CCE 2.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XII

cinco CCE 2.10;

XII

vinte e dois CCE 2.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XIII

dezenove CCE 2.07;

XIII

oito CCE 2.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XIV

seis CCE 2.05;

XIV

três CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XV

quatro CCE 3.15;

XV

dezoito CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XVI

dezoito CCE 3.13;

XVI

oito CCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XVII

sete CCE 3.10;

XVII

dez FCE 1.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XVIII

sete FCE 1.15;

XVIII

uma FCE 1.14; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XIX

uma FCE 1.14;

XIX

quarenta e seis FCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XX

vinte e nove FCE 1.13;

XX

oitenta e uma FCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXI

sessenta e seis FCE 1.10;

XXI

quarenta e seis FCE 1.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXII

quarenta e cinco FCE 1.07;

XXII

setenta e uma FCE 1.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXIII

setenta e três FCE 1.05;

XXIII

duas FCE 1.03; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXIV

duzentas e trinta e oito FCE 1.01;

XXIV

cento e cinquenta e oito FCE 1.01; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXV

três FCE 2.13;

XXV

duas FCE 2.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXVI

doze FCE 2.10;

XXVI

cinco FCE 2.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXVII

vinte e três FCE 2.07;

XXVII

nove FCE 2.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXVIII

nove FCE 2.05;

XXVIII

vinte e quatro FCE 2.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXIX

uma FCE 3.13;

XXIX

duas FCE 2.06; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXX

dezessete FCE 3.10;

XXX

doze FCE 2.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXXI

quarenta e cinco FCE 3.07;

XXXI

uma FCE 2.02; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXXII

dezenove FCE 3.05;

XXXII

duas FCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXXIII

quatorze FCE 4.09;

XXXIII

três FCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXXIV

vinte FCE 4.07;

XXIV

treze FCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXXV

sete FCE 4.06;

XXXV

trinta e seis FCE 3.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXXVI

dez FCE 4.05; e

XXXVI

dezoito FCE 3.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXXVII

duas FCE 4.04.

XXXVII

duas FCE 4.11; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXXVIII

uma FCE 4.09; (Incluído pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXXIX

uma FCE 4.07; (Incluído pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XL

uma FCE 4.06; (Incluído pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XLI

trinta e cinco FCE 4.05; e (Incluído pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XLII

sete FCE 4.04. (Incluído pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

Art. 2º, V do Decreto 11.342 de 1º de Janeiro de 2023