Artigo 2º, Inciso XXX do Decreto nº 11.342 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
I
sete CCE 1.17;
II
um CCE 1.16;
III
vinte e um CCE 1.15;
III
dezessete CCE 1.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
IV
um CCE 1.14;
V
cinquenta e oito CCE 1.13;
V
quarenta e oito CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
VI
vinte e cinco CCE 1.10;
VI
vinte e quatro CCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
VII
dois CCE 1.09;
VII
vinte CCE 1.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
VIII
dezessete CCE 1.07;
VIII
trinta e um CCE 1.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
IX
vinte e sete CCE 1.05;
IX
seis CCE 2.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
X
oito CCE 2.15;
X
nove CCE 2.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XI
dez CCE 2.13;
XI
onze CCE 2.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XII
cinco CCE 2.10;
XII
vinte e dois CCE 2.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XIII
dezenove CCE 2.07;
XIII
oito CCE 2.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XIV
seis CCE 2.05;
XIV
três CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XV
quatro CCE 3.15;
XV
dezoito CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XVI
dezoito CCE 3.13;
XVI
oito CCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XVII
sete CCE 3.10;
XVII
dez FCE 1.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XVIII
sete FCE 1.15;
XVIII
uma FCE 1.14; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XIX
uma FCE 1.14;
XIX
quarenta e seis FCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XX
vinte e nove FCE 1.13;
XX
oitenta e uma FCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXI
sessenta e seis FCE 1.10;
XXI
quarenta e seis FCE 1.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXII
quarenta e cinco FCE 1.07;
XXII
setenta e uma FCE 1.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXIII
setenta e três FCE 1.05;
XXIII
duas FCE 1.03; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXIV
duzentas e trinta e oito FCE 1.01;
XXIV
cento e cinquenta e oito FCE 1.01; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXV
três FCE 2.13;
XXV
duas FCE 2.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXVI
doze FCE 2.10;
XXVI
cinco FCE 2.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXVII
vinte e três FCE 2.07;
XXVII
nove FCE 2.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXVIII
nove FCE 2.05;
XXVIII
vinte e quatro FCE 2.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXIX
uma FCE 3.13;
XXIX
duas FCE 2.06; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXX
dezessete FCE 3.10;
XXX
doze FCE 2.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXXI
quarenta e cinco FCE 3.07;
XXXI
uma FCE 2.02; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXXII
dezenove FCE 3.05;
XXXII
duas FCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXXIII
quatorze FCE 4.09;
XXXIII
três FCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXXIV
vinte FCE 4.07;
XXIV
treze FCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXXV
sete FCE 4.06;
XXXV
trinta e seis FCE 3.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXXVI
dez FCE 4.05; e
XXXVI
dezoito FCE 3.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXXVII
duas FCE 4.04.
XXXVII
duas FCE 4.11; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXXVIII
uma FCE 4.09; (Incluído pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XXXIX
uma FCE 4.07; (Incluído pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XL
uma FCE 4.06; (Incluído pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XLI
trinta e cinco FCE 4.05; e (Incluído pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
XLII
sete FCE 4.04. (Incluído pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência