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Artigo 2º, Inciso XI do Decreto nº 11.342 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Educação, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

I

sete CCE 1.17;

II

um CCE 1.16;

III

vinte e um CCE 1.15;

III

dezessete CCE 1.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

IV

um CCE 1.14;

V

cinquenta e oito CCE 1.13;

V

quarenta e oito CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

VI

vinte e cinco CCE 1.10;

VI

vinte e quatro CCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

VII

dois CCE 1.09;

VII

vinte CCE 1.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

VIII

dezessete CCE 1.07;

VIII

trinta e um CCE 1.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

IX

vinte e sete CCE 1.05;

IX

seis CCE 2.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

X

oito CCE 2.15;

X

nove CCE 2.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XI

dez CCE 2.13;

XI

onze CCE 2.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XII

cinco CCE 2.10;

XII

vinte e dois CCE 2.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XIII

dezenove CCE 2.07;

XIII

oito CCE 2.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XIV

seis CCE 2.05;

XIV

três CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XV

quatro CCE 3.15;

XV

dezoito CCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XVI

dezoito CCE 3.13;

XVI

oito CCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XVII

sete CCE 3.10;

XVII

dez FCE 1.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XVIII

sete FCE 1.15;

XVIII

uma FCE 1.14; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XIX

uma FCE 1.14;

XIX

quarenta e seis FCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XX

vinte e nove FCE 1.13;

XX

oitenta e uma FCE 1.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXI

sessenta e seis FCE 1.10;

XXI

quarenta e seis FCE 1.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXII

quarenta e cinco FCE 1.07;

XXII

setenta e uma FCE 1.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXIII

setenta e três FCE 1.05;

XXIII

duas FCE 1.03; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXIV

duzentas e trinta e oito FCE 1.01;

XXIV

cento e cinquenta e oito FCE 1.01; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXV

três FCE 2.13;

XXV

duas FCE 2.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXVI

doze FCE 2.10;

XXVI

cinco FCE 2.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXVII

vinte e três FCE 2.07;

XXVII

nove FCE 2.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXVIII

nove FCE 2.05;

XXVIII

vinte e quatro FCE 2.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXIX

uma FCE 3.13;

XXIX

duas FCE 2.06; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXX

dezessete FCE 3.10;

XXX

doze FCE 2.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXXI

quarenta e cinco FCE 3.07;

XXXI

uma FCE 2.02; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXXII

dezenove FCE 3.05;

XXXII

duas FCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXXIII

quatorze FCE 4.09;

XXXIII

três FCE 3.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXXIV

vinte FCE 4.07;

XXIV

treze FCE 3.10; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXXV

sete FCE 4.06;

XXXV

trinta e seis FCE 3.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXXVI

dez FCE 4.05; e

XXXVI

dezoito FCE 3.05; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXXVII

duas FCE 4.04.

XXXVII

duas FCE 4.11; (Redação dada pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXXVIII

uma FCE 4.09; (Incluído pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XXXIX

uma FCE 4.07; (Incluído pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XL

uma FCE 4.06; (Incluído pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XLI

trinta e cinco FCE 4.05; e (Incluído pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

XLII

sete FCE 4.04. (Incluído pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência

Art. 2º, XI do Decreto 11.342 de 1º de Janeiro de 2023