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Artigo 3º do Decreto de 30 de Agosto de 2007

Prorroga o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

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Art. 3º

Ficam revogados os Decretos de 3 de janeiro de 2007 e 26 de abril de 2007 , que estende e prorroga o prazo previsto no art. 6º do Decreto a que se refere o art. 1º.

Art. 3º do Decreto /2007