Artigo 2º, Inciso XXXVI do Decreto nº 11.339 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
oito CCE 1.17;
II
vinte e nove CCE 1.15;
III
um CCE 1.14;
IV
sessenta e um CCE 1.13;
V
sessenta e nove CCE 1.10;
VI
dois CCE 1.09;
VII
quarenta e um CCE 1.07;
VIII
sete CCE 1.05;
IX
um CCE 1.03;
X
dois CCE 2.15;
XI
quatro CCE 2.13;
XII
dois CCE 3.15;
XIII
oito CCE 3.13;
XIV
dezenove CCE 3.10;
XV
um CCE 3.09;
XVI
um CCE 3.08;
XVII
quarenta e sete CCE 3.07;
XVIII
nove CCE 3.05;
XIX
três FCE 1.15;
XX
uma FCE 1.14;
XXI
quarenta e sete FCE 1.13;
XXII
setenta e oito FCE 1.10;
XXIII
trinta e oito FCE 1.07;
XXIV
três FCE 1.05;
XXV
uma FCE 3.15;
XXVI
sete FCE 3.13;
XXVII
vinte e uma FCE 3.10;
XXVIII
duas FCE 3.08;
XXIX
quarenta FCE 3.07;
XXX
quatro FCE 3.05;
XXXI
uma FCE 3.04;
XXXII
uma FCE 3.03;
XXXIII
vinte e duas FCE 3.02; XXXIV- cinco FCE 3.01;
XXXV
uma FCE 4.05;
XXXVI
quatro FCE 4.04; e
XXXVII
trinta e seis FCE 4.05.