JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso XXVII do Decreto nº 11.339 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

oito CCE 1.17;

II

vinte e nove CCE 1.15;

III

um CCE 1.14;

IV

sessenta e um CCE 1.13;

V

sessenta e nove CCE 1.10;

VI

dois CCE 1.09;

VII

quarenta e um CCE 1.07;

VIII

sete CCE 1.05;

IX

um CCE 1.03;

X

dois CCE 2.15;

XI

quatro CCE 2.13;

XII

dois CCE 3.15;

XIII

oito CCE 3.13;

XIV

dezenove CCE 3.10;

XV

um CCE 3.09;

XVI

um CCE 3.08;

XVII

quarenta e sete CCE 3.07;

XVIII

nove CCE 3.05;

XIX

três FCE 1.15;

XX

uma FCE 1.14;

XXI

quarenta e sete FCE 1.13;

XXII

setenta e oito FCE 1.10;

XXIII

trinta e oito FCE 1.07;

XXIV

três FCE 1.05;

XXV

uma FCE 3.15;

XXVI

sete FCE 3.13;

XXVII

vinte e uma FCE 3.10;

XXVIII

duas FCE 3.08;

XXIX

quarenta FCE 3.07;

XXX

quatro FCE 3.05;

XXXI

uma FCE 3.04;

XXXII

uma FCE 3.03;

XXXIII

vinte e duas FCE 3.02; XXXIV- cinco FCE 3.01;

XXXV

uma FCE 4.05;

XXXVI

quatro FCE 4.04; e

XXXVII

trinta e seis FCE 4.05.

Art. 2º, XXVII do Decreto 11.339 de 1º de Janeiro de 2023