Artigo 2º do Decreto de 30 de Agosto de 2007
Prorroga o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.