Decreto de 30 de Agosto de 2007

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.

Decreto de 30 de Agosto de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 30 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 15 de outubro de 2007, o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto de 29 de maio de 2007, que estende, até 31 de agosto de 2007, o prazo previsto no art. 6º do Decreto a que se refere o art. 1 o.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2007