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Artigo 2º, Inciso IX do Decreto nº 11.338 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

quatro CCE 1.17;

II

um CCE 1.16;

III

quatorze CCE 1.15;

IV

dois CCE 1.14;

V

trinta e nove CCE 1.13;

VI

trinta e seis CCE 1.10;

VII

um CCE 1.09;

VIII

dezenove CCE 1.07;

IX

dois CCE 1.05;

X

nove CCE 2.13;

XI

onze CCE 2.10;

XII

dois CCE 2.07;

XIII

dois CCE 3.10;

XIV

uma FCE 1.16;

XV

duas FCE 1.15;

XVI

uma FCE 1.14;

XVII

vinte e duas FCE 1.13;

XVIII

quarenta e quatro FCE 1.10;

XIX

setenta e seis FCE 1.07;

XX

uma FCE 2.13;

XXI

quatorze FCE 2.10;

XXII

quatro FCE 2.07;

XXIII

duas FCE 3.07; e

XXIV

uma FCE 4.03.

Art. 2º, IX do Decreto 11.338 de 1º de Janeiro de 2023