Artigo 2º, Inciso IX do Decreto nº 11.338 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
quatro CCE 1.17;
II
um CCE 1.16;
III
quatorze CCE 1.15;
IV
dois CCE 1.14;
V
trinta e nove CCE 1.13;
VI
trinta e seis CCE 1.10;
VII
um CCE 1.09;
VIII
dezenove CCE 1.07;
IX
dois CCE 1.05;
X
nove CCE 2.13;
XI
onze CCE 2.10;
XII
dois CCE 2.07;
XIII
dois CCE 3.10;
XIV
uma FCE 1.16;
XV
duas FCE 1.15;
XVI
uma FCE 1.14;
XVII
vinte e duas FCE 1.13;
XVIII
quarenta e quatro FCE 1.10;
XIX
setenta e seis FCE 1.07;
XX
uma FCE 2.13;
XXI
quatorze FCE 2.10;
XXII
quatro FCE 2.07;
XXIII
duas FCE 3.07; e
XXIV
uma FCE 4.03.