Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto nº 11.333 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
cinco CCE 1.17;
II
dezoito CCE 1.15;
III
seis CCE 1.14;
IV
trinta e oito CCE 1.13;
V
cinco CCE 1.10;
VI
um CCE 1.09;
VII
seis CCE 1.07;
VIII
um CCE 1.05;
IX
dois CCE 2.15;
X
onze CCE 2.13;
XI
quarenta e dois CCE 2.10;
XII
quinze CCE 2.07;
XIII
cinco CCE 2.06;
XIV
dois CCE 2.05;
XV
quatro CCE 3.10;
XVI
uma FCE 1.17;
XVII
duas FCE 1.15;
XVIII
treze FCE 1.13;
XIX
uma FCE 1.11;
XX
cinquenta FCE 1.10;
XXI
sete FCE 1.07;
XXII
dezesseis FCE 1.05;
XXIII
uma FCE 2.15;
XXIV
quatro FCE 2.13;
XXV
uma FCE 2.12;
XXVI
oito FCE 2.10;
XXVII
uma FCE 2.07;
XXVIII
uma FCE 2.05;
XXIX
uma FCE 3.13;
XXX
quarenta e nove FCE 4.07; e
XXXI
sete FCE 4.05.