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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 11.333 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Cidades, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

cinco CCE 1.17;

II

dezoito CCE 1.15;

III

seis CCE 1.14;

IV

trinta e oito CCE 1.13;

V

cinco CCE 1.10;

VI

um CCE 1.09;

VII

seis CCE 1.07;

VIII

um CCE 1.05;

IX

dois CCE 2.15;

X

onze CCE 2.13;

XI

quarenta e dois CCE 2.10;

XII

quinze CCE 2.07;

XIII

cinco CCE 2.06;

XIV

dois CCE 2.05;

XV

quatro CCE 3.10;

XVI

uma FCE 1.17;

XVII

duas FCE 1.15;

XVIII

treze FCE 1.13;

XIX

uma FCE 1.11;

XX

cinquenta FCE 1.10;

XXI

sete FCE 1.07;

XXII

dezesseis FCE 1.05;

XXIII

uma FCE 2.15;

XXIV

quatro FCE 2.13;

XXV

uma FCE 2.12;

XXVI

oito FCE 2.10;

XXVII

uma FCE 2.07;

XXVIII

uma FCE 2.05;

XXIX

uma FCE 3.13;

XXX

quarenta e nove FCE 4.07; e

XXXI

sete FCE 4.05.

Art. 2º, IV do Decreto 11.333 de 1º de Janeiro de 2023