Artigo 2º, Inciso XXXV do Decreto nº 11.332 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Agricultura e Pecuária, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
cinco CCE 1.17;
II
trinta e um CCE 1.15;
III
um CCE 1.14;
IV
cinquenta e sete CCE 1.13;
V
quarenta e seis CCE 1.10;
VI
dois CCE 1.09;
VII
quinze CCE 1.07;
VIII
sessenta CCE 1.05;
IX
cinco CCE 1.03;
X
dois CCE 2.15;
XI
sete CCE 2.13;
XII
dez CCE 2.10;
XIII
dezoito CCE 2.07;
XIV
nove CCE 2.05;
XV
um CCE 2.04;
XVI
três FCE 1.15;
XVII
uma FCE 1.14;
XVIII
setenta e uma FCE 1.13;
XIX
cento e setenta e duas FCE 1.10;
XX
duzentas e quinze FCE 1.07;
XXI
cento e noventa e oito FCE 1.05;
XXII
oito FCE 1.04;
XXIII
trinta e sete FCE 1.03;
XXIV
cento e trinta e uma FCE 1.02;
XXV
cento e oito FCE 1.01;
XXVI
uma FCE 2.10;
XXVII
uma FCE 2.07;
XXVIII
três FCE 2.05;
XXIX
três FCE 2.02;
XXX
uma FCE 2.01;
XXXI
três FCE 3.10;
XXXII
duas FCE 3.07;
XXXIII
duas FCE 3.05;
XXXIV
três FCE 4.10;
XXXV
quatro FCE 4.07;
XXXVI
trinta e três FCE 4.05;
XXXVII
onze FCE 4.04;
XXXVIII
setenta e nove FCE 4.03;
XXXIX
quarenta e seis FCE 4.02; e
XL
sessenta e oito FCE 4.01.