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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.332 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Agricultura e Pecuária, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

cinco CCE 1.17;

II

trinta e um CCE 1.15;

III

um CCE 1.14;

IV

cinquenta e sete CCE 1.13;

V

quarenta e seis CCE 1.10;

VI

dois CCE 1.09;

VII

quinze CCE 1.07;

VIII

sessenta CCE 1.05;

IX

cinco CCE 1.03;

X

dois CCE 2.15;

XI

sete CCE 2.13;

XII

dez CCE 2.10;

XIII

dezoito CCE 2.07;

XIV

nove CCE 2.05;

XV

um CCE 2.04;

XVI

três FCE 1.15;

XVII

uma FCE 1.14;

XVIII

setenta e uma FCE 1.13;

XIX

cento e setenta e duas FCE 1.10;

XX

duzentas e quinze FCE 1.07;

XXI

cento e noventa e oito FCE 1.05;

XXII

oito FCE 1.04;

XXIII

trinta e sete FCE 1.03;

XXIV

cento e trinta e uma FCE 1.02;

XXV

cento e oito FCE 1.01;

XXVI

uma FCE 2.10;

XXVII

uma FCE 2.07;

XXVIII

três FCE 2.05;

XXIX

três FCE 2.02;

XXX

uma FCE 2.01;

XXXI

três FCE 3.10;

XXXII

duas FCE 3.07;

XXXIII

duas FCE 3.05;

XXXIV

três FCE 4.10;

XXXV

quatro FCE 4.07;

XXXVI

trinta e três FCE 4.05;

XXXVII

onze FCE 4.04;

XXXVIII

setenta e nove FCE 4.03;

XXXIX

quarenta e seis FCE 4.02; e

XL

sessenta e oito FCE 4.01.

Art. 2º, III do Decreto 11.332 de 1º de Janeiro de 2023