JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 11.330 de 1º de Janeiro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

um CCE 1.17;

II

dois CCE 1.15;

III

doze CCE 1.04;

IV

quatorze CCE 1.03;

V

quarenta e seis CCE 1.02;

VI

doze CCE 1.01;

VII

um CCE 2.15;

VIII

três CCE 2.13;

IX

seis FCE 1.17;

X

vinte e quatro FCE 1.15;

XI

noventa e quatro FCE 1.13;

XII

trinta e uma FCE 1.10;

XIII

uma FCE 1.09;

XIV

uma FCE 1.08;

XV

cento e quarenta e cinco FCE 1.07;

XVI

três FCE 1.06;

XVII

noventa e três FCE 1.05;

XVIII

dezesseis FCE 1.04;

XIX

treze FCE 1.03;

XX

nove FCE 1.02;

XXI

uma FCE 1.01;

XXII

três FCE 2.15;

XXIII

uma FCE 2.14;

XXIV

uma FCE 2.13;

XXV

onze FCE 2.10;

XXVI

uma FCE 2.09;

XXVII

duas FCE 2.07; e

XXVIII

seis FCE 3.13.