Artigo 2º, Inciso XXIV do Decreto nº 11.330 de 1º de Janeiro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
um CCE 1.17;
II
dois CCE 1.15;
III
doze CCE 1.04;
IV
quatorze CCE 1.03;
V
quarenta e seis CCE 1.02;
VI
doze CCE 1.01;
VII
um CCE 2.15;
VIII
três CCE 2.13;
IX
seis FCE 1.17;
X
vinte e quatro FCE 1.15;
XI
noventa e quatro FCE 1.13;
XII
trinta e uma FCE 1.10;
XIII
uma FCE 1.09;
XIV
uma FCE 1.08;
XV
cento e quarenta e cinco FCE 1.07;
XVI
três FCE 1.06;
XVII
noventa e três FCE 1.05;
XVIII
dezesseis FCE 1.04;
XIX
treze FCE 1.03;
XX
nove FCE 1.02;
XXI
uma FCE 1.01;
XXII
três FCE 2.15;
XXIII
uma FCE 2.14;
XXIV
uma FCE 2.13;
XXV
onze FCE 2.10;
XXVI
uma FCE 2.09;
XXVII
duas FCE 2.07; e
XXVIII
seis FCE 3.13.